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Questão FC344454

Mediante apuração em inquérito civil constatou-se que determinado gestor de universidade pública estadual praticou negligentemente ato administrativo que causou lesão ao patrimônio

Improbidade Administrativa

FCC · 2022

Mediante apuração em inquérito civil constatou-se que determinado gestor de universidade pública estadual praticou negligentemente ato administrativo que causou lesão ao patrimônio público. Levando em consideração o previsto na Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações instituídas pela Lei nº 14.230/2021:

  1. caberá ação de improbidade administrativa contra o gestor pela prática de ato de natureza culposa que cause prejuízo ao erário.
  2. somente se constatada violação concomitante aos princípios da Administração pública caberá ação de improbidade contra o gestor que, agindo com culpa, pratica ato que causou prejuízo ao erário.
  3. não caberá ação de improbidade administrativa no caso, pois só estão sujeitos a seu regime os servidores da Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. não caberá ação de improbidade administrativa, pois apenas condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, ressalvados tipos previstos em leis especiais, podem ensejar a propositura dessa ação, podendo o agente ser responsabilizado civilmente pelo dano causado ao erário.
  5. caberá ação de improbidade administrativa, pois a negligência do gestor público, que pratica ato culposo lesivo ao erário, é equiparada a ato doloso, para fins de configuração da improbidade administrativa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021 restringiu o alcance da Lei de Improbidade; o art. 1º, §§ 1º a 3º, determina que o regime de improbidade alcança apenas as condutas dolosas previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992.

Assim, a mera negligência (culpa) do gestor, ainda que cause lesão ao patrimônio público, não autoriza a propositura da ação de improbidade, porque falta o elemento subjetivo exigido: a vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito.

Isso não impede, porém, a responsabilização civil do agente pelo ressarcimento do dano ao erário, que poderá ser exigida em esfera própria, independentemente do regime de improbidade.

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