Questão FC344459
Ao deferir a inicial da Ação de Improbidade, segundo a Lei nº 14.230/2021, os sujeitos passivos da relação processual poderão apresentar contestação em
Improbidade Administrativa
FCC · 2022
Ao deferir a inicial da Ação de Improbidade, segundo a Lei nº 14.230/2021, os sujeitos passivos da relação processual poderão apresentar contestação em
- 10 dias.
- 15 dias.
- 20 dias.
- 30 dias.
- 60 dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o novo regime introduzido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), o juiz, ao deferir a petição inicial em devida forma, determinará a citação dos requeridos para apresentarem contestação no prazo comum de 30 dias.
Trata‑se do disposto no § 7º do art. 17, que fixou o prazo e determinou que ele seja comum a todos os sujeitos passivos da ação.
O início desse prazo obedece à forma prevista no art. 231 do CPC, ou seja, conta‑se a partir da data em que a citação for considerada realizada nos termos do Código de Processo Civil.
Importante: a alteração legislativa ampliou o prazo para a contestação e racionalizou o procedimento, eliminando a fase da defesa prévia que existia anteriormente.
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