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Questão FC344463

Suponha que condutas de agentes públicos e de particulares na celebração de aditivos contratuais que causaram lesão ao erário estejam sendo objeto de inquérito civil instaurado pel

Improbidade Administrativa

FCC · 2022

Suponha que condutas de agentes públicos e de particulares na celebração de aditivos contratuais que causaram lesão ao erário estejam sendo objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apuração da prática de ato de improbidade. Alguns dos particulares implicados na questão manifestaram interesse de celebração de acordo para evitar o ajuizamento de ação de improbidade, o que, conforme a legislação de regência,

  1. somente é viável em se tratando de condutas culposas, sendo as dolosas não passíveis de celebração de acordo de não persecução civil após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
  2. dependerá da capitulação das condutas, eis que apenas aquelas que não caracterizem enriquecimento ilícito são passíveis de ajustamento em sede pré-processual.
  3. será admissível apenas para as condutas que não caracterizem crimes contra a Administração, dada a necessária comunicação de efeitos entre as instâncias civil e penal em caso de improbidade.
  4. poderá ser firmado acordo de não persecução civil desde que este assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
  5. passou a ser permitido com a edição da Lei nº 14.230/2021 exclusivamente para as condutas atingidas pela prescrição introduzida pelo referido diploma, que ocorre em cinco anos contados da prática do ato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que pode ser celebrado acordo de não persecução civil (ANPC) no âmbito de inquérito civil, desde que o ajuste garanta resultados essenciais ao interesse público.

Em específico, conforme o Art. 17‑B da Lei nº 8.429/1992 (redação integrada pela Lei nº 14.230/2021), o ANPC exige, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, podendo tal vantagem ter origem em particulares.

Assim, o Ministério Público pode propor e firmar o acordo quando, pelas circunstâncias do caso, se assegurem esses resultados reparatórios: a efetiva reparação do erário e a devolução do benefício indevido à entidade pública.

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