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Questão FC344464

Quanto ao processo administrativo e judicial para apuração de ato de improbidade administrativa, estabelece a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021:

Improbidade Administrativa

FCC · 2022

Quanto ao processo administrativo e judicial para apuração de ato de improbidade administrativa, estabelece a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021:

  1. Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens do réu, sendo vedada, em qualquer hipótese, a decretação de indisponibilidade do bem de família e de valores depositados em caderneta de poupança.
  2. Somente a pessoa física ou jurídica, vítima de ato de improbidade, poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática.
  3. Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observadas as normas do Código de Processo Penal.
  4. O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
  5. Na ação de improbidade administrativa, quando da instrução processual, deverá ser observada a imposição do ônus da prova ao réu, como estabelecido no Código de Processo Civil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021) prevê que o juiz poderá autorizar o parcelamento do débito decorrente de condenação por improbidade administrativa, em até 48 parcelas mensais, corrigidas monetariamente (art. 18, §4º).

Essa regra é condicionada à demonstração de incapacidade financeira do réu para saldar o débito de imediato: não é automática, depende de prova da impossibilidade de pagamento à vista.

O caráter é discricionário: o juiz analisará a situação econômica do condenado e, se entender cabível, autorizará o parcelamento nas condições legais, observando que a correção se dá apenas na forma prevista (reposição do valor pela inflação), não se confundindo com sanções processuais.

Objetivamente, a medida busca conciliar a efetividade da execução com a possibilidade real de cumprimento da obrigação pelo condenado.

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