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Questão FC344467

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanen

Improbidade Administrativa

FCC · 2024

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Segundo a Lei nº 8.429/1992:

  1. A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade; já a suspensão da prescrição produz efeitos exclusivamente àquele que deu ensejo à causa suspensiva.
  2. Nos atos de improbidade conexos, ainda que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles não se estenderão aos demais, haja vista as particularidades concernentes a cada fato.
  3. Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo descrito no enunciado, ou seja, por quatro anos.
  4. O juiz ou o tribunal deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora, nas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público para tanto.
  5. Não constitui causa interruptiva da prescrição a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Interrompida a prescrição, o prazo volta a correr a partir do dia da interrupção, porém pela metade do prazo originalmente previsto. Trata‑se de regra específica da Ação de Improbidade Administrativa que reduz o prazo restante após um marco interruptivo.

Como o enunciado fixa o prazo geral em 8 anos, após a interrupção o novo prazo será 4 anos, ou seja, \(8/2=4\). O termo inicial para esse novo contagem é o próprio dia da interrupção.

Na prática, isso significa que um ato interruptivo (por exemplo, ajuizamento da ação) não zera o prazo para sempre: ele reinicia, mas apenas pela metade, conferindo celeridade e segurança jurídica ao procedimento. Esta regra está prevista no dispositivo legal aplicável à LIA.

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