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Questão FC344478

Suponha que, atendendo a pedido formulado pelo Presidente do Centro Acadêmico dos alunos, o Diretor de uma Faculdade da UNICAMP autorizou verbalmente a utilização de uma das salas

Improbidade Administrativa

FCC · 2022

Suponha que, atendendo a pedido formulado pelo Presidente do Centro Acadêmico dos alunos, o Diretor de uma Faculdade da UNICAMP autorizou verbalmente a utilização de uma das salas da instituição, para realização de uma gincana, visando a arrecadar fundos para ampliar as bolsas de permanência estudantil da Universidade.

 

Lamentavelmente, a rivalidade entre as equipes participantes da gincana ocasionou uma briga, durante a qual foram danificados móveis e equipamentos da Universidade. Comunicado do ocorrido, o Ministério Público Estadual, sponte propria, ajuizou ação de improbidade em face do Diretor, por entender que ele incorreu no inciso II do art. 10 da Lei de Improbidade – Lei Federal nº 8.429/1992 – por permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º  desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

 

À vista de tais fatos, cabe concluir que

  1. a conduta, não obstante a perda patrimonial, não configura improbidade, dada a ausência de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
  2. o Diretor deve ser responsabilizado, pois o artigo que tipifica os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário admite a responsabilização na modalidade culposa.
  3. o Ministério Público não poderia ajuizar a ação sem que houvesse representação da Universidade, pois isso fere a autonomia universitária constitucionalmente assegurada.
  4. a conduta do Diretor deveria ter sido enquadrada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, visto que a lesão ao erário não decorreu diretamente de sua atuação.
  5. a Universidade não se enquadra entre as entidades mencionadas no artigo 1º da Lei de Improbidade, o que torna inaplicável o referido tipo legal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, para configuração do ato de improbidade, a Lei nº 8.429/1992, após a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, exige a presença de dolo.

O diploma estabelece que o “dolo” é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Não basta a mera voluntariedade do agente ou a ocorrência de dano ao patrimônio público.

No caso, o Diretor autorizou verbalmente o uso de uma sala com finalidade lícita (arrecadar fundos para bolsas). O dano decorreu de fato imprevisível (briga entre participantes), sem prova de intenção de causar lesão ao erário ou de obter vantagem ilícita.

Portanto, ausente o propósito ilícito, não se configura improbidade, apesar da perda patrimonial.

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