Questão FC344480
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi alterada recentemente de forma que
Improbidade Administrativa
FCC · 2022
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi alterada recentemente de forma que
- todas as suas condutas passaram a admitir a modalidade culposa.
- ficou expressamente assentada a natureza civil da ação.
- limitou-se o prazo de afastamento do agente público do exercício de cargo, emprego ou função, se a medida for necessária para evitar iminente prática de novos ilícitos, a 180 dias.
- postergou-se o termo inicial da prescrição, cuja contagem passa a se iniciar somente com o término do mandato, cargo ou função.
- alargou-se a indisponibilidade de bens, que passa a incidir também sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alteração na Lei nº 8.429/1992 passou a prever que o afastamento do agente público, quando imprescindível para evitar a iminente prática de novos ilícitos, terá prazo inicial de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, perfazendo, assim, no máximo 180 dias.
Trata‑se de medida provisória e preventiva, aplicada para resguardar a instrução e impedir a repetição de condutas lesivas, não constituindo sanção definitiva. A prorrogação depende de decisão motivada, devendo constar fundamentos que comprovem a necessidade do prolongamento por igual prazo.
Portanto, a limitação temporal visa conciliar a proteção do interesse público com a garantia de razoabilidade e proporcionalidade na restrição do exercício do cargo.
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