Questão FC344481
De acordo com a atual disciplina legal relativa ao sancionamento de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei no 14
Improbidade Administrativa
FCC · 2022
De acordo com a atual disciplina legal relativa ao sancionamento de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei no 14.230/2021,
- em regra, apenas condutas dolosas são passíveis de tipificação como ato de improbidade, prevendo-se a modalidade culposa apenas para atos que causem prejuízo ao erário em razão de imprudência no exercício de atividade econômica.
- as sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição, salvo em havendo comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.
- são sujeitos passivos de atos de improbidade as pessoas jurídicas integrantes da Administração direta e indireta, não configurando ato de improbidade condutas que causem prejuízo a entidades privadas subvencionadas pelo Poder Público.
- apenas agentes públicos podem ser apenados por atos de improbidade administrativa, ficando os agentes privados que se beneficiaram do ato improbo sujeitos tão somente à devolução dos valores indevidamente auferidos e às penas previstas na legislação específica.
- admite-se a celebração de acordo de não persecução civil, desde que dele advenha o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E está correta porque a Lei nº 14.230/2021 incluiu o art. 17‑B, que autoriza o Ministério Público, conforme as circunstâncias do caso concreto, a celebrar acordo de não persecução civil.
Esse acordo é condicionada à obtenção, ao menos, de dois resultados essenciais: o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
Importante: a norma expressamente prevê que essa reversão vale mesmo quando a vantagem decorra de atuação de agentes privados, ou seja, terceiros que se beneficiaram do ato.
Assim, o instrumento busca, de modo célere e negociado, a reparação integral do patrimônio lesado, preservando o interesse público sem afastar a responsabilização quando necessário.
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