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Questão FC344482

Considere a seguinte situação hipotética: em dezembro de 2021, o Prefeito de determinado Município foi processado pela prática de ato de improbidade administrativa. A conduta foi d

Improbidade Administrativa

FCC · 2022

Considere a seguinte situação hipotética: em dezembro de 2021, o Prefeito de determinado Município foi processado pela prática de ato de improbidade administrativa. A conduta foi descrita, na petição inicial da ação, como caracterizadora de ato ímprobo previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992 (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Em sede de defesa, o Prefeito demonstrou que sua conduta não causou qualquer dano aos cofres públicos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei no 14.230/2021, o agente público

  1. poderá ser condenado apenas por outro tipo previsto na lei, qual seja, ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração pública, ainda que isso não tenha sido pleiteado na petição inicial.
  2. poderá ser condenado por improbidade, desde que presentes os demais requisitos legais, como o dolo, tendo em vista que o ato ímprobo narrado prescinde da ocorrência de dano efetivo ao erário.
  3. não poderá ser condenado por improbidade, vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, é imprescindível a ocorrência de prejuízo efetivo ao erário.
  4. poderá ser condenado por improbidade independentemente da ocorrência de dolo ou dano ao erário, pois a mera irregularidade da conduta constitui improbidade administrativa.
  5. não poderá ser condenado por improbidade, em razão da sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que Prefeitos não respondem por improbidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o crime descrito na petição inicial enquadra-se no conceito de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992, redação da Lei nº 14.230/2021). Esse tipo de ato exige, para sua configuração, prejuízo efetivo ao erário: perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação, de forma efetiva e comprovada.

Assim, quando o réu demonstra nos autos que não houve dano aos cofres públicos, falta um elemento essencial do tipo legal, impedindo a condenação por esse crime de improbidade. Ademais, a lei, após 2021, exige o dolo como elemento subjetivo, mas mesmo com dolo, sem o dano efetivo previsto no art. 10 não se configura a hipótese típica.

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