Questão FC344482
Considere a seguinte situação hipotética: em dezembro de 2021, o Prefeito de determinado Município foi processado pela prática de ato de improbidade administrativa. A conduta foi d
Improbidade Administrativa
FCC · 2022
Considere a seguinte situação hipotética: em dezembro de 2021, o Prefeito de determinado Município foi processado pela prática de ato de improbidade administrativa. A conduta foi descrita, na petição inicial da ação, como caracterizadora de ato ímprobo previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992 (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Em sede de defesa, o Prefeito demonstrou que sua conduta não causou qualquer dano aos cofres públicos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei no 14.230/2021, o agente público
- poderá ser condenado apenas por outro tipo previsto na lei, qual seja, ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração pública, ainda que isso não tenha sido pleiteado na petição inicial.
- poderá ser condenado por improbidade, desde que presentes os demais requisitos legais, como o dolo, tendo em vista que o ato ímprobo narrado prescinde da ocorrência de dano efetivo ao erário.
- não poderá ser condenado por improbidade, vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, é imprescindível a ocorrência de prejuízo efetivo ao erário.
- poderá ser condenado por improbidade independentemente da ocorrência de dolo ou dano ao erário, pois a mera irregularidade da conduta constitui improbidade administrativa.
- não poderá ser condenado por improbidade, em razão da sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que Prefeitos não respondem por improbidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o crime descrito na petição inicial enquadra-se no conceito de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992, redação da Lei nº 14.230/2021). Esse tipo de ato exige, para sua configuração, prejuízo efetivo ao erário: perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação, de forma efetiva e comprovada.
Assim, quando o réu demonstra nos autos que não houve dano aos cofres públicos, falta um elemento essencial do tipo legal, impedindo a condenação por esse crime de improbidade. Ademais, a lei, após 2021, exige o dolo como elemento subjetivo, mas mesmo com dolo, sem o dano efetivo previsto no art. 10 não se configura a hipótese típica.
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