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Questão FC344485

Adelaide ingressou no serviço público municipal de São Paulo/SP em 2023, tendo tomado posse em janeiro daquele ano e entrado em exercício no mês seguinte. Seus colegas Beatriz, Cél

Improbidade Administrativa

FCC · 2025

Adelaide ingressou no serviço público municipal de São Paulo/SP em 2023, tendo tomado posse em janeiro daquele ano e entrado em exercício no mês seguinte. Seus colegas Beatriz, Célio, Dalva e Eduardo ingressaram no serviço público municipal em 2015, sendo que, em 2023, Beatriz estava no exercício normal de suas funções, Célia esteve regularmente afastado de suas funções, no período de janeiro a agosto de 2023, e Dalva se aposentou em março de 2023.

 

Em dezembro de 2023, Adelaide, Beatriz e Célia se encontravam lotados em órgão da Administração Direta do Município, enquanto Eduardo e Dalva estavam aposentados desde 2020 e 2023, respectivamente, sem manter mais qualquer vínculo com a Administração Direta ou Indireta municipal. 

 

Tendo em conta o relatado, bem como o fato de que o último dia para entrega da Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (DIRPF), em 2023, referente a rendimentos auferidos em 2022, foi 31 de maio de 2023, e considerando, ainda, a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta municipal, a declaração de bens e valores, referente ao exercício de 2022, deveria ter sido apresentada à Fazenda Pública Municipal por

  1. Beatriz, até o dia 30 de junho de 2023.
  2. Dalva, até o dia 30 de junho de 2023.
  3. Adelaide, em até 10 dias contados da data em que tomou posse no cargo, por se tratar de agente ingressante no serviço público municipal.
  4. Célia, até o dia 30 de junho de 2023.
  5. Eduardo, até 31 de maio de 2023.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Beatriz deveria apresentar a declaração de bens e valores até 30 de junho de 2023.

O fundamento está no Decreto nº 59.432/2020, art. 4º, inciso II, que exige apresentação anual "até o último dia do mês subsequente ao do prazo final para entrega da DIRPF".

Em 2023, o prazo final da DIRPF referente a rendimentos de 2022 foi 31/05/2023; o mês subsequente é junho, cujo último dia é 30/06/2023.

Como Beatriz encontrava‑se em exercício normal das funções no Município, ela estava sujeita à obrigação anual prevista no decreto e, portanto, tinha até 30/06/2023 para entregar a declaração.

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