Questão FC344486
Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2025
Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se
- pré-qualificação: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições preestabelecidas e isonômicas.
- dispensa de licitação: situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador.
- empreitada integral: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
- contrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
- superfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado descreve o contrato por escopo segundo a Lei nº 14.133/2021: é o ajuste que impõe ao contratado o dever de entregar um objeto específico dentro de um prazo predeterminado.
Importante: a lei admite a prorrogação desse prazo, mas apenas justificadamente e pelo tempo estritamente necessário à conclusão do objeto, ou seja, não se trata de extensão automática do contrato.
Na prática, esse regime é usado quando o foco é o resultado final. Obrigações, fiscalização e pagamento costumam vincular‑se ao cumprimento do escopo definido, exigindo relatórios/medições que comprovem a conclusão.
Em termos contratuais, o dispositivo reforça a necessidade de motivação formal para prorrogar e de adequação do prazo às etapas remanescentes, preservando a segurança jurídica e o interesse público.
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