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Questão FC344494

Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de adoção de mecanismo voltado especialmente para os contratos de serviços co

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de adoção de mecanismo voltado especialmente para os contratos de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva. Tal mecanismo é denominado

  1. repactuação de preços.
  2. reajustamento em sentido estrito.
  3. realinhamento contratual.
  4. revisão contratual.
  5. dissídio contratual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A repactuação de preços é o mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 para promover o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos caracterizados por serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância dela.

Consiste na análise e ajuste dos custos contratuais em função da variação dos preços de mercado e dos custos de trabalho, permitindo recalibrar o preço contratual sem romper o vínculo negocial.

Para ser aplicável, a repactuação deve estar prevista no edital e conter os marcos temporais: data vinculada à apresentação das propostas para custos de mercado e data vinculada ao acordo, convenção coletiva ou dissídio para os custos de mão de obra.

Trata‑se, portanto, de instrumento específico e preventivo para manter o equilíbrio entre obrigações e remuneração ao longo do contrato.

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