Questão FC344496
Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), considera-se
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), considera-se
- catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.
- superfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
- sistema de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
- agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
- empreitada por preço global: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agente de contratação é a pessoa formalmente designada pela autoridade competente para conduzir o processo licitatório, conforme art. 6º, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021.
Deve ser escolhida entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração, garantindo vinculação institucional e continuidade administrativa.
Suas atribuições incluem tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, permanecendo no papel até a homologação.
Na prática, a figura do agente centraliza responsabilidades, promove celeridade e facilita a responsabilidade administrativa e técnica pela regularidade do processo licitatório.
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