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Questão FC344507

A propósito da participação em licitações, a legislação vigente autoriza que o edital VEDE a participação de

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2025

A propósito da participação em licitações, a legislação vigente autoriza que o edital VEDE a participação de

  1. cooperativas, em licitações cujo escopo compreenda os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
  2. startups, nos objetos considerados complexos, em razão da inexperiência empresarial que caracteriza tais empresas.
  3. empresas estatais, em razão do princípio da subsidiariedade econômica.
  4. microempresas individuais — MEI, para contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
  5. consórcio de empresas, desde que haja justificativa pela Administração.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A legislação (Lei nº 14.133/2021) admite a participação em consórcio de empresas em licitações, porém admite que o edital o vede quando exista justificativa técnica pela Administração, nos termos do Art. 15 — ou seja, a vedação é possível, mas é exceção motivada.

Para que o consórcio participe, a lei prevê requisitos: apresentação de compromisso de constituição, indicação da empresa líder, possibilidade de uso do somatório para habilitação técnica e econômico‑financeira e a responsabilidade solidária dos consorciados.

A eventual proibição deve ser justificada tecnicamente, aprovada pela autoridade competente e explicitada no edital, sob pena de violar o princípio da competitividade — portanto a vedação exige motivação e transparência.

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