Questão FC344507
A propósito da participação em licitações, a legislação vigente autoriza que o edital VEDE a participação de
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2025
A propósito da participação em licitações, a legislação vigente autoriza que o edital VEDE a participação de
- cooperativas, em licitações cujo escopo compreenda os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
- startups, nos objetos considerados complexos, em razão da inexperiência empresarial que caracteriza tais empresas.
- empresas estatais, em razão do princípio da subsidiariedade econômica.
- microempresas individuais — MEI, para contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
- consórcio de empresas, desde que haja justificativa pela Administração.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A legislação (Lei nº 14.133/2021) admite a participação em consórcio de empresas em licitações, porém admite que o edital o vede quando exista justificativa técnica pela Administração, nos termos do Art. 15 — ou seja, a vedação é possível, mas é exceção motivada.
Para que o consórcio participe, a lei prevê requisitos: apresentação de compromisso de constituição, indicação da empresa líder, possibilidade de uso do somatório para habilitação técnica e econômico‑financeira e a responsabilidade solidária dos consorciados.
A eventual proibição deve ser justificada tecnicamente, aprovada pela autoridade competente e explicitada no edital, sob pena de violar o princípio da competitividade — portanto a vedação exige motivação e transparência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em