Questão FC344512
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios,
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios,
- para consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
- cada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilitatórios exigidos no edital.
- é vedada a participação de empresas em consórcio na licitação.
- o edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.
- a substituição de consorciado independe de ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa é correta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê tratamento diferenciado para consórcios formados integralmente por microempresas e pequenas empresas.
Em regra, o edital pode exigir acréscimo (entre 10% e 30%) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico‑financeira de consórcios, mas o §2º do art. 15 estabelece expressamente que esse acréscimo não se aplica quando todos os consorciados são MPEs.
Na prática, isso significa que, para esses consórcios, a Administração não pode majorar os requisitos econômico‑financeiros além do exigido a um licitante individual, favorecendo a competitividade e a participação das MPEs.
Fundamento: art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.
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