Questão FC344525
A Administração Pública pretende realizar a demolição de um galpão existente em um terreno onde posteriormente será implantado um projeto em parceria com a iniciativa privada. A ex
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2024
A Administração Pública pretende realizar a demolição de um galpão existente em um terreno onde posteriormente será implantado um projeto em parceria com a iniciativa privada. A existência da construção, todavia, enseja riscos de invasão, de forma que a Administração reputa mais seguro providenciar, diretamente, a obra de demolição. Para tanto, providenciou a instrução com processo para a realização e um pregão. Houve impugnação no Tribunal de Contas competente, aduzindo que a modalidade escolhida não seria adequada. O questionamento
- é infundado, tendo em vista que não foi necessária a realização de projeto de engenharia, o que obstaria a realização de pregão.
- é procedente, tendo em vista que não são admissíveis contratações de obras de engenharia por meio de pregão.
- não procede, tendo em vista que as impugnações devem ser apresentadas ao pregoeiro, cabendo ao Tribunal de Contas a fiscalização da licitação após à conclusão certame.
- não possui fundamento, considerando que a Administração tenha demonstrado se tratar de serviço de engenharia de natureza comum, o que atende os requisitos para a realização de um pregão.
- pode ser procedente a depender do valor da obra, tendo em vista que a modalidade adequada é definida pela alçada do valor da contratação pela natureza do serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque, segundo a Lei n. 14.133/2021, o pregão é aplicável quando o objeto constitui bem ou serviço comum e é igualmente admitido para serviços comuns de engenharia desde que objetivamente padronizáveis.
Os serviços comuns de engenharia são aqueles cujas ações podem ser definidas por especificações claras e usuais de mercado, sem alta complexidade técnica, nos termos do art. 6º, XXI, alínea “a”.
Assim, se a Administração demonstrou que a demolição apresenta padrões de desempenho e qualidade passíveis de descrição objetiva (padronizável), a escolha do pregão atende aos requisitos legais (art. 29 e art. 6º) e a impugnação do Tribunal de Contas, quanto à inadequação da modalidade, não se sustenta.
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