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Questão FC344525

A Administração Pública pretende realizar a demolição de um galpão existente em um terreno onde posteriormente será implantado um projeto em parceria com a iniciativa privada. A ex

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2024

A Administração Pública pretende realizar a demolição de um galpão existente em um terreno onde posteriormente será implantado um projeto em parceria com a iniciativa privada. A existência da construção, todavia, enseja riscos de invasão, de forma que a Administração reputa mais seguro providenciar, diretamente, a obra de demolição. Para tanto, providenciou a instrução com processo para a realização e um pregão. Houve impugnação no Tribunal de Contas competente, aduzindo que a modalidade escolhida não seria adequada. O questionamento

  1. é infundado, tendo em vista que não foi necessária a realização de projeto de engenharia, o que obstaria a realização de pregão.
  2. é procedente, tendo em vista que não são admissíveis contratações de obras de engenharia por meio de pregão.
  3. não procede, tendo em vista que as impugnações devem ser apresentadas ao pregoeiro, cabendo ao Tribunal de Contas a fiscalização da licitação após à conclusão certame.
  4. não possui fundamento, considerando que a Administração tenha demonstrado se tratar de serviço de engenharia de natureza comum, o que atende os requisitos para a realização de um pregão.
  5. pode ser procedente a depender do valor da obra, tendo em vista que a modalidade adequada é definida pela alçada do valor da contratação pela natureza do serviço.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque, segundo a Lei n. 14.133/2021, o pregão é aplicável quando o objeto constitui bem ou serviço comum e é igualmente admitido para serviços comuns de engenharia desde que objetivamente padronizáveis.

Os serviços comuns de engenharia são aqueles cujas ações podem ser definidas por especificações claras e usuais de mercado, sem alta complexidade técnica, nos termos do art. 6º, XXI, alínea “a”.

Assim, se a Administração demonstrou que a demolição apresenta padrões de desempenho e qualidade passíveis de descrição objetiva (padronizável), a escolha do pregão atende aos requisitos legais (art. 29 e art. 6º) e a impugnação do Tribunal de Contas, quanto à inadequação da modalidade, não se sustenta.

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