Questão FC344528
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, na modalidade licitatória diálogo competitivo será observada, dentre outras, a seguinte disposição.
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2023
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, na modalidade licitatória diálogo competitivo será observada, dentre outras, a seguinte disposição.
- O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, não sendo admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos, mas sim um número fixo dentre eles, sob pena de tomar inviável a realização da licitação
- A Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um dos licitantes, independentemente de seu consentimento, haja vista a publicidade norteadora do certame
- A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados ao final da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
- A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque reproduz a previsão da Lei nº 14.133/2021 para o diálogo competitivo. Por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, a Administração deve expor suas necessidades e as exigências já definidas relacionadas ao objeto da contratação.
Além disso, deve estabelecer prazo mínimo de 25 dias úteis para a manifestação de interesse em participar do certame. Esse prazo é obrigatório e visa assegurar transparência, permitir ampla concorrência e conceder tempo hábil para que os interessados avaliem o edital e organizem suas propostas.
Trata‑se de previsão expressa no Art. 32, §1º, I da Lei nº 14.133/2021; o prazo indicado é mínimo, podendo a Administração prever prazo superior.
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