Questão FC344544
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação
- na qual a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
- na qual a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um deles, independentemente de consentimento, sem poder, entretanto, divulgar as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem sua autorização.
- que será conduzida por comissão de contratação composta de no máximo três servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- restrita a contratações pela Administração de objeto que envolva apenas a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
- na qual os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos somente os dez primeiros interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa expressa o comando do art. 32, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021: na modalidade diálogo competitivo a Administração, ao divulgar o edital em sítio eletrônico oficial, deve explicitar suas necessidades e as exigências já definidas e fixar prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse.
Esse dispositivo assegura publicidade e tempo hábil para que potenciais licitantes avaliem a viabilidade de participação, organizem documentação e preparem propostas iniciais.
O caráter de prazo mínimo reforça a proteção à competitividade e à isonomia, permitindo uma seleção prévia adequada antes do início do diálogo entre Administração e interessados.
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