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Questão FC344544

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação

  1. na qual a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
  2. na qual a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um deles, independentemente de consentimento, sem poder, entretanto, divulgar as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem sua autorização.
  3. que será conduzida por comissão de contratação composta de no máximo três servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
  4. restrita a contratações pela Administração de objeto que envolva apenas a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
  5. na qual os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos somente os dez primeiros interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa expressa o comando do art. 32, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021: na modalidade diálogo competitivo a Administração, ao divulgar o edital em sítio eletrônico oficial, deve explicitar suas necessidades e as exigências já definidas e fixar prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse.

Esse dispositivo assegura publicidade e tempo hábil para que potenciais licitantes avaliem a viabilidade de participação, organizem documentação e preparem propostas iniciais.

O caráter de prazo mínimo reforça a proteção à competitividade e à isonomia, permitindo uma seleção prévia adequada antes do início do diálogo entre Administração e interessados.

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