Questão FC344548
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2023
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará à maior economia para à Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, a diferença entre a economia contratada
- não será, em qualquer hipótese, descontada da remuneração do contratado, mas sim, executada a garantia contratual, pois, do contrário, restaria inviabilizada a própria relação e execução contratual.
- será recuperada mediante a imposição de multa ao contratado, não incidindo, no entanto, qualquer desconto na remuneração que lhe é devida contratualmente, sendo mantido em vigor o contrato firmado.
- será descontada da remuneração do contratado e, se referida diferença for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
- será descontada da remuneração do contratado, sendo essa a única sanção passível de aplicação, independentemente do quantum da aludida diferença.
- será recuperada, obrigatoriamente, por meio da extinção do contrato administrativo e imposição de multa ao contratado, de modo a repor ao ente público contratante a perda sofrida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 39, §4º), no regime de julgamento por maior retorno econômico — aplicado ao contrato de eficiência — a remuneração do contratado é fixada em percentual que incide de forma proporcional sobre a economia efetivamente obtida. Podemos representar isso por \(R = p \times E\), em que R é a remuneração, p o percentual e E a economia alcançada.
Quando não é gerada a economia prevista, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado, compensando a Administração pelo fraco desempenho.
Se essa diferença ultrapassar o limite máximo estabelecido no contrato, além do desconto o contratado sujeitar‑se‑á a outras sanções cabíveis, garantindo mecanismos adicionais de responsabilização.
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