FC ConcursosFC Concursos

Questão FC344557

O processo licitatório é composto, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, de fases sequenciais, dentre as quais

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2024

O processo licitatório é composto, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, de fases sequenciais, dentre as quais

  1. a fase de julgamento é, obrigatoriamente, a última, pois permitirá a apreciação de todas as questões levantadas no decorrer do certame, incluindo propostas, habilitações, impugnações e recursos.
  2. a fase de habilitação deve preceder a fase de apresentação de propostas, para garantir que todos os licitantes estejam autorizados a disputar o objeto da contratação.
  3. a fase preparatória da licitação é facultativa nos casos que resultam em contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, pois a única solução possível já é antecipadamente conhecida.
  4. a fase de habilitação, como regra geral e medida de celeridade, deve ter lugar após a fase de julgamento, para que somente o licitante melhor classificado seja instado a apresentar a documentação exigida pelo edital.
  5. a fase recursal é a última a se realizar, imediatamente após a homologação do resultado da licitação, ocasião em que é divulgado o licitante melhor classificado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, conforme o art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a sequência ordinária das fases da licitação prevê que a etapa de julgamento ocorra antes da habilitação. Isso significa que, como regra de celereidade, avaliam-se primeiro as propostas e classifica-se o licitante mais vantajoso, para que somente este seja instado a apresentar a documentação exigida pelo edital.

Tal previsão busca reduzir a carga documental e evitar a análise desnecessária de habilitação de concorrentes que não alcançaram a melhor classificação. Há, porém, previsão legal de inversão dessa ordem: por ato motivado e com explicitação dos benefícios, a fase de habilitação pode anteceder as de apresentação de propostas e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital (§1º do art. 17).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo