Questão FC344560
Considere que, após instaurado procedimento licitatório tendo por objeto a aquisição de equipamentos com o objetivo de gerar economia no consumo de água para prevenir possível cris
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2023
Considere que, após instaurado procedimento licitatório tendo por objeto a aquisição de equipamentos com o objetivo de gerar economia no consumo de água para prevenir possível crise hídrica, tenha sobrevindo um período de fortes chuvas, tornando não prioritárias as referidas intervenções e passando a ser prioritária a execução de obras de outra natureza, de contenção de enchentes (piscinões). De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, já tendo sido concluída a fase de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos,
- É possível a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
- tendo em vista a preclusão da matéria, o objeto deverá ser adjudicado ao licitante vencedor, que terá direito a indenização caso revogada a licitação.
- a licitação deverá ser anulada, por fato impeditivo superveniente, descabendo indenização ao licitante vencedor.
- o objeto da licitação poderá ser modificado para contemplar as necessidades supervenientes da Administração, com aproveitamento do procedimento finalizado.
- a assinatura do contrato dependerá da concordância do licitante vencedor em incorporar, mediante aditivo de alteração de objeto, as obras adicionais de interesse público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade quando houver fato superveniente que justifique mudança do interesse público.
No caso apresentado, as fortes chuvas e a mudança de prioridade para obras de contenção configuram fato superveniente apto a motivar a revogação, ainda que o procedimento já tenha concluído julgamento, habilitação e esgotado recursos administrativos.
Essa decisão cabe à autoridade superior, que deve fundamentá‑la adequadamente como ato discricionário, demonstrando a alteração dos interesses públicos.
Além disso, a lei exige a prévia manifestação dos interessados (§3º do art. 71), assegurando o contraditório antes da revogação efetiva.
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