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Questão FC344561

Considere, hipoteticamente, que a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas tenha instaurado um procedimento licitatório para contratar o desenvolvimento de um programa para gerenci

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

Considere, hipoteticamente, que a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas tenha instaurado um procedimento licitatório para contratar o desenvolvimento de um programa para gerenciamento eletrônico de processos. Superada a fase de habilitação, suponha que a PGE tenha tomado a decisão de revogar a referida licitação dado que lhe foi franqueado o compartilhamento, sem ônus, de programa desenvolvido para outro órgão do Estado e que, de acordo com a área técnica, melhor atenderia aos interesses da PGE. De acordo com a legislação que disciplina a matéria, referida decisão de revogação afigura-se

  1. extemporânea, eis que somente admissível antes de concluída a fase de habilitação da licitação em curso.
  2. possível, desde que devidamente comprovado o fato superveniente e assegurada a manifestação prévia dos interessados.
  3. possível apenas se identificada alguma irregularidade no procedimento licitatório, não havendo discricionariedade para revogação após instauração do certame.
  4. prematura, pois só cabe revogação após a conclusão do procedimento licitatório, que se dá com a adjudicação do objeto.
  5. possível, desde que tomada por ato motivado da autoridade superior àquela responsável pela licitação e previamente ao oferecimento das propostas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque a revogação do procedimento licitatório é ato discricionário da Administração, admissível quando surgir fato superveniente que torne mais conveniente ou oportuno o desfazimento do certame.

No caso, o compartilhamento gratuito de programa já desenvolvido por outro órgão e a avaliação técnica de que ele melhor atende aos interesses da PGE configuram fato superveniente apto a justificar a revogação.

Segundo a Lei nº 14.133/2021 (art. 71), a revogação deve ser motivada por fato superveniente devidamente comprovado (§2º) e exige a prévia manifestação dos interessados (§3º), garantindo-se o contraditório antes do ato final.

Assim, a decisão da PGE é possível, desde que atendidos esses requisitos de prova e de comunicação aos licitantes.

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