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Questão FC344562

No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei no 14.133/2021 – estatui:

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei no 14.133/2021 – estatui:

  1. Todo edital deve exigir a entrega de documentos de habilitação, independentemente da modalidade licitatória adotada.
  2. O julgamento deve preceder a habilitação, permitida a inversão apenas na modalidade concorrência, desde que haja justificativa com explicitação dos benefícios da medida.
  3. Na habilitação econômico-financeira, será possível exigir prova de faturamento mínimo pelo licitante, como forma de demonstração da aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
  4. Caso o licitante não realize vistoria prévia do local de execução do objeto, quando assim exigido pelo edital, tal fato será certificado nos autos e ensejará sua inabilitação.
  5. Ainda que a habilitação preceda o julgamento, a documentação relativa à regularidade fiscal só será exigida após a classificação das propostas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 disciplina que os documentos de regularidade fiscal só devem ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, reduzindo a necessidade de exame documental de todos os concorrentes.

Essa regra (art. 63, III) determina que tais documentos sejam solicitados apenas após a classificação e, na prática, só do licitatante melhor classificado, o que torna o procedimento mais eficiente e evita custos e morosidade.

Portanto, mesmo que a fase de habilitação figure no rito, a verificação da regularidade fiscal atende à ordem prevista na lei: primeiro o julgamento das propostas; depois a exigência desses documentos ao proponente vencedor, para comprovar capacidade tributária e trabalhista antes da contratação.

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