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Questão FC344573

No âmbito da Lei nº 14.133/2021, nos casos em que é inexigível a licitação por ser inviável a competição, recai-se nos processos de Contratação Direta. Considerando a execução dos

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

No âmbito da Lei nº 14.133/2021, nos casos em que é inexigível a licitação por ser inviável a competição, recai-se nos processos de Contratação Direta. Considerando a execução dos contratos:

  1. Para os fins de contratação de serviços técnicos especializados, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa indicados pelo responsável pela contratação, que afirmem que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
  2. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: aquisição de materiais, de equipamentos ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, sendo desnecessária a apresentação de documentação que comprove a exclusividade do fornecimento, sobretudo quando houver preferência por marca específica.
  3. É imprescindível a licitação quando da contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, dentre outros, de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.
  4. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado pela Administração, devendo o contratado apresentar documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
  5. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na execução do contrato, a Lei nº 14.133/2021 permite que o contratado subcontrate partes da obra, do serviço ou do fornecimento, desde que seja respeitado o limite autorizado pela Administração.

Importante: tal possibilidade ocorre sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais do contratado, ou seja, ele continua responsável pela plena execução do objeto.

O contratado deve apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado (atestados, certidões, registros, etc.). Essa documentação será avaliada pela Administração e juntada aos autos do processo correspondente.

Fundamento: Art. 122 da Lei nº 14.133/2021. Na prática, convém instruir o pedido de subcontratação com provas claras da experiência e habilitações do subcontratado para evitar indeferimento ou impugnações.

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