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Questão FC344576

Uma autarquia precisa contratar serviços de análise de capacidade e substituição de quadro de força para elevação da tensão suportada. Os orçamentos providenciados pela Administraç

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

Uma autarquia precisa contratar serviços de análise de capacidade e substituição de quadro de força para elevação da tensão suportada. Os orçamentos providenciados pela Administração indicaram que os serviços custariam, em média, R$ 15.000,00, o que motivou o encaminhamento, para análise do órgão jurídico, de proposta de abertura de licitação. De acordo com o disposto na Lei no 8.666/1993, Lei no 10.520/2002 e Lei no 14.133/2021,

  1. não seria cabível a modalidade tomada de preços, em razão de se tratar de contratação de serviços técnicos de engenharia, que deve ser precedida de concorrência.
  2. poderia ser realizada contratação direta, com fundamento em hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, observado o limite legal e a compatibilidade com o praticado no mercado para o valor dos serviços.
  3. caberia contratação por inexigibilidade de licitação, na medida em que serviços cujo valor seja orçado em até R$ 15.000,00 não justificam o custo de instauração e tramitação de um procedimento de licitação.
  4. qualquer modalidade de licitação seria aplicável para a contratação pretendida, com exceção do pregão, admitido apenas para alienação de bens e serviços comuns.
  5. a licitação poderia ser instaurada indicando, como preço mínimo, o valor médio dos orçamentos obtidos pela Administração Pública, sendo facultativa a escolha da modalidade sob o regime da Lei no 14.133/2021.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta está correta porque é possível a contratação direta por dispensa de licitação quando o valor da contratação se enquadra nos limites legais previstos para obras e serviços de engenharia.

Na legislação antiga isso encontra respaldo no art. 24, I da Lei n.º 8.666/1993; na nova Lei de Licitações, a hipótese corresponde ao art. 75, I da Lei n.º 14.133/2021, que prevê dispensa para contratações com valor inferior ao limite estabelecido (no caso de serviços de engenharia, muito acima de R$ 15.000,00).

Importante: a contratação direta não é automática — deve constar justificativa documental, comprovação do valor e pesquisa de preços que demonstre a compatibilidade com o praticado no mercado, além do atendimento dos demais requisitos formais previstos na legislação.

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