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Questão FC344578

Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021. De acordo

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática

  1. afigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela seleção mediante licitação na modalidade pregão.
  2. é admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e desde que tal opção seja demonstrada como a mais vantajosa para a Administração.
  3. constitui modalidade licitatória aplicável para contratação de objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de preços, em que se verifique oscilação significativa de preços ou das condições de prestação.
  4. pode ser utilizada como procedimento de pré-qualificação em contratações para objetos de baixa complexidade, não afastando, contudo, a necessidade de subsequente procedimento licitatório.
  5. passou a ser expressamente vedada, com a substituição pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse, cabível para seleção de profissionais ou empresas para contratações simultâneas de objetos similares.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Credenciamento é procedimento de chamamento público previsto no art. 6º, XLIII da Lei nº 14.133/2021, pelo qual a Administração convoca interessados para se habilitarem a prestar serviços ou fornecer bens quando forem requisitados.

Quando adotado, o credenciamento configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o disposto no art. 74, IV, e encontra previsão detalhada no art. 79, que disciplina suas aplicações práticas.

No caso específico de escolha de leiloeiro oficial, o art. 31, §1º estabelece que a Administração pode selecioná‑lo por meio de credenciamento (caracterizando inexigibilidade) ou, alternativamente, por licitação na modalidade pregão, adotando critério objetivo para as comissões.

Portanto, é juridicamente viável selecionar o leiloeiro mediante credenciamento, ensejando inexigibilidade, quando não for utilizada a via do pregão.

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