Questão FC344578
Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021. De acordo
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática
- afigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela seleção mediante licitação na modalidade pregão.
- é admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e desde que tal opção seja demonstrada como a mais vantajosa para a Administração.
- constitui modalidade licitatória aplicável para contratação de objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de preços, em que se verifique oscilação significativa de preços ou das condições de prestação.
- pode ser utilizada como procedimento de pré-qualificação em contratações para objetos de baixa complexidade, não afastando, contudo, a necessidade de subsequente procedimento licitatório.
- passou a ser expressamente vedada, com a substituição pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse, cabível para seleção de profissionais ou empresas para contratações simultâneas de objetos similares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Credenciamento é procedimento de chamamento público previsto no art. 6º, XLIII da Lei nº 14.133/2021, pelo qual a Administração convoca interessados para se habilitarem a prestar serviços ou fornecer bens quando forem requisitados.
Quando adotado, o credenciamento configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o disposto no art. 74, IV, e encontra previsão detalhada no art. 79, que disciplina suas aplicações práticas.
No caso específico de escolha de leiloeiro oficial, o art. 31, §1º estabelece que a Administração pode selecioná‑lo por meio de credenciamento (caracterizando inexigibilidade) ou, alternativamente, por licitação na modalidade pregão, adotando critério objetivo para as comissões.
Portanto, é juridicamente viável selecionar o leiloeiro mediante credenciamento, ensejando inexigibilidade, quando não for utilizada a via do pregão.
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