Questão FC344593
Suponha que determinada empresa vencedora de procedimento licitatório instaurado para execução de uma obra no Município tenha se recusado a assinar o correspondente contrato, limit
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2024
Suponha que determinada empresa vencedora de procedimento licitatório instaurado para execução de uma obra no Município tenha se recusado a assinar o correspondente contrato, limitando-se a informar que não mais possui interesse na contratação. De acordo com a disciplina prevista na Lei federal nº 14.133/2021,
- constatada a recusa injustificada em assinar o contrato no prazo de validade da proposta, à licitante vencedora deverá ser aplicada sanção nos termos estabelecidos no edital e no contrato, independentemente da eventual contratação com o segundo colocado.
- a licitante vencedora possui a prerrogativa de não assinar o contrato, caso o considere desvantajoso em razão de modificações de mercado, devendo a Administração Pública franquear tal direito ao segundo colocado.
- apenas na hipótese de a licitação ter extrapolado o prazo total de 90 dias, a licitante vencedora possui o direito de declinar da assinatura do contrato, independentemente do prazo de validade da proposta.
- a licitante vencedora possui o direito de não prosseguir com a contratação, a seu exclusivo critério, desde que concorde em manter a garantia de proposta até a contratação com outro licitante, observada a ordem de classificação.
- caso alegue majoração de custos que impacte a proposta apresentada, o vencedor poderá eximir-se da assinatura do contrato ou exigir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro como condição precedente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, uma vez verificada a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, tal conduta configura descumprimento total da obrigação assumida perante a Administração.
Na prática, a Administração deve convocar formalmente o adjudicatário para assinatura; se este se recusar sem justificativa idônea, incidem as sanções previstas no edital e no contrato, bem como a perda da garantia da proposta em favor do ente público.
Essa responsabilização é imediata e independe de eventual contratação subsequente com o segundo colocado: a aplicação das penalidades não está condicionada à substituição do contratado.
Fundamento: art. 90, especialmente §5º, da Lei nº 14.133/2021.
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