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Questão FC344595

No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei nº 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observando

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2023

No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei nº 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, pode:

  1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, em ordem classificatória, com vistas à obtenção de melhor condição, desde que o parâmetro não ultrapasse a oferta dos licitantes convocados.
  2. considerar automaticamente a licitação frustrada, iniciando novo procedimento licitatório, com as correções necessárias para torná-la atrativa.
  3. convocar os licitantes remanescentes para negociação, em classificação aleatória, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
  4. adjudicar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes convocados, que não aceitaram a contratação, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor preço.
  5. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, §4º, II), na hipótese em que nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observado o valor estimado e sua eventual atualização prevista no edital, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem classificatória.

Isso significa que, após frustrada a tentativa de obtenção de melhor condição por negociação, a Administração tem discricionariedade para contratar com os concorrentes subsequentes na classificação, aceitando as propostas originais destes, observando sempre os limites do valor estimado e as regras do edital.

Trata‑se de instrumento para evitar a anulação automática do certame e assegurar a continuidade da prestação, preservando a economicidade e a legalidade do procedimento.

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