Questão FC344597
Suponha que a Administração tenha contratado a execução de uma obra pública e a empresa contratada não tenha logrado concluir o objeto, tendo ocorrido a inexecução de parcelas da o
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2023
Suponha que a Administração tenha contratado a execução de uma obra pública e a empresa contratada não tenha logrado concluir o objeto, tendo ocorrido a inexecução de parcelas da obra em face de dificuldades financeiras supervenientes. Após a rescisão do contrato, a Administração convocou os licitantes, de acordo com a ordem de classificação, para assumirem a execução do remanescente das obras nas mesmas condições da oferta vencedora. Tendo em vista que todos recusaram-se a firmar contrato em tais condições, de acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
- deverá realizar novo orçamento, com revisão dos custos unitários, reabrindo a possibilidade de os licitantes aceitarem a sub-rogação no contrato para execução do remanescente, mediante aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro.
- caberá à Administração, se optar pelo procedimento de dispensa de licitação, entabular negociação com os licitantes, observada a ordem de classificação, de forma a obter a melhor proposta ainda que superior ao preço contratado.
- poderá contratar diretamente a obra com terceiro interessado que cumpra os requisitos de habilitação, observados os valores de mercado, eis que caracterizada presunção de situação emergencial.
- poderá instar o segundo colocado a firmar aditivo contratual para execução do remanescente da obra, de acordo com o valor de sua proposta, desde que não supere em 25% a do primeiro colocado, ficando sujeito a multa caso não atenda à convocação.
- não poderá contratar o remanescente de obra com dispensa de licitação, o que somente seria possível caso algum dos demais licitantes tivesse aceitado o valor da proposta vencedora, devidamente corrigido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita, após rescisão por inexecução parcial, a Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a adotar o procedimento de dispensa de licitação para contratar o remanescente da obra, convocando os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
Nesse contexto, se nenhum classificado aceita as condições originalmente contratadas, a Administração pode entabular negociação com eles, também na ordem classificatória, com o objetivo de obter a melhor proposta possível, ainda que essa proposta seja superior ao preço contratado — observados o valor estimado e sua eventual atualização (Art. 90, §§ 2º e 4º).
Assim, a alternativa aponta corretamente que a Administração deve negociar com os remanescentes, buscando a melhor condição praticável, mesmo admitindo aumento do preço em função da necessidade de continuidade da obra.
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