Questão FC344601
“Contratos administrativos” e “contratos privados da administração pública” diferenciam-se, pois
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
“Contratos administrativos” e “contratos privados da administração pública” diferenciam-se, pois
- contratos administrativos somente se formalizam por meio de licitação pública, enquanto contratos privados da administração pública, não.
- contratos administrativos observam o regime de direito público, enquanto contratos privados da administração pública, o regime de direito privado.
- contratos privados da administração pública somente se formalizam por meio de licitação pública, enquanto contratos administrativos, não.
- contratos administrativos observam o regime de direito privado, enquanto contratos privados da administração pública, o regime de direito público.
- em contratos administrativos o consumidor é a administração, enquanto nos contratos privados da administração pública, o consumidor é o particular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a diferença central é o **regime jurídico** aplicado: o contrato administrativo é regido predominantemente pelo regime de direito público, enquanto os contratos privados da Administração seguem, em regra, o regime de direito privado.
No contrato administrativo a Administração atua com prerrogativas próprias do poder público (ex.: cláusulas exorbitantes, possibilidade de alteração unilateral, multas administrativas), sempre visando ao interesse público.
Nos contratos privados da Administração, a relação é mais equilibrada, sem as prerrogativas típicas, aplicando-se as regras do direito privado, embora possam incidir princípios administrativos (publicidade, probidade) conforme a situação.
Ex.: concessões e obras tendem ao regime público; compra e venda ou locação, quando em pé de igualdade, seguem o regime privado.
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