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Questão FC344603

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), em relação à prestação de garantia dos contratos administrativos,

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), em relação à prestação de garantia dos contratos administrativos,

  1. autoriza a utilização de fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira estrangeira, desde que autorizada a operar pela autoridade reguladora do país-sede da empresa prestadora da garantia.
  2. exonera a seguradora, em caso de inadimplência do contratado em relação ao pagamento do prêmio do seguro-garantia.
  3. faculta ao contratado a escolha da modalidade de garantia a ser prestada, exceto nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, em que a Administração poderá exigir a prestação na modalidade seguro-garantia.
  4. mantém a obrigação, para o contratado, de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até eventual advento do termo contratual ou rescisão do contrato, ainda que haja suspensão do contrato ou inadimplemento pela Administração contratante.
  5. admite a prestação de caução em títulos de dívida privada, desde que tenham classificação máxima conferida por agência classificadora de risco registrada na CVM.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Faculta ao contratado a escolha da modalidade de garantia nas contratações públicas, prevista na Lei nº 14.133/2021, permitindo, em regra, optar entre caução (dinheiro ou títulos públicos), seguro‑garantia e fiança bancária. Essa solução valoriza a autonomia do contratado e a adequação técnica/financeira da garantia ao caso concreto.

Há, contudo, uma exceção: nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto a Administração poderá exigir a prestação na modalidade seguro‑garantia (Art. 102), por razões de maior segurança e continuidade da execução, inclusive com previsão para a seguradora assumir a conclusão da obra em caso de inadimplemento.

Portanto, a regra é a escolha pelo contratado; a exigência do seguro‑garantia se justifica em projetos de elevado risco e impacto.

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