Questão FC344609
No curso da execução do contrato, cabe ao contratado, além da adequada e integral execução do objeto contratado,
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2024
No curso da execução do contrato, cabe ao contratado, além da adequada e integral execução do objeto contratado,
- responsabilizar-se, em caráter principal, pelos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, ficando a Administração Pública apenas com a responsabilidade excepcional e subsidiária.
- responsabilizar-se diretamente pelos danos causados à Administração e a terceiros em razão da execução do contrato, independentemente da fiscalização do ajuste pela Administração Pública.
- acatar as alterações contratuais unilaterais promovidas pela Administração Pública que impliquem majorações até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
- acatar as alterações contratuais promovidas pela Administração Pública para supressão do objeto até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
- responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a terceiros em razão da execução do contrato, excluída a responsabilidade em face da Administração, o que se rege exclusivamente pelas disposições contratuais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No curso da execução contratual, o contratado deve, além de cumprir o objeto, responsabilizar-se pelos danos que causar à Administração e a terceiros em razão da execução do contrato.
Essa responsabilidade é direta: o contratado tem o dever de reparar prejuízos, mediante indenização ou outras medidas previstas no contrato e na legislação.
Importante: tal obrigação subsiste independentemente da fiscalização do ajuste pela Administração, ou seja, a eventual ausência ou insuficiência de fiscalização não exime o contratado.
Essa previsão está consagrada no Art. 120 da Lei nº 14.133/2021, que reforça a responsabilidade do contratado pelos danos decorrentes da execução contratual.
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