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Questão FC344611

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n!! 14.133/2021) estabelece, no tocante à alteração dos contratos administrativos, que:

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2024

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n!! 14.133/2021) estabelece, no tocante à alteração dos contratos administrativos, que:

  1. Em caso de repactuação de preços prevista no contrato, essa alteração bilateral deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, condição necessária para a produção dos efeitos financeiros respectivos.
  2. Em caso de justificada necessidade e observados os limites legais, a Administração poderá determinar ao contratado prestações não previstas no contrato, desde que formalize o respectivo termo aditivo no prazo máximo de um mês.
  3. É vedada, em contratos de obras ou de serviços de engenharia, a alteração contratual motivada por falha de projeto, devendo haver a realização da nova licitação do objeto, com base em projeto retificado.
  4. Nas alterações unilaterais em contratos de obras, serviços ou compras, o contratado será obrigado a aceitar acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; porém, os acréscimos e supressões poderão alcançar o percentual de 50%, desde que haja a concordância do contratado.
  5. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é possível alterar os valores contratuais, pela ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade do contratado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A letra B está correta porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração, diante de justificada necessidade e observados os limites legais, a determinar ao contratado a execução de prestações não previstas no contrato.

Essas determinações exigem, em regra, a formalização por termo aditivo, mas a norma admite a antecipação dos efeitos quando imprescindível, condicionando essa exceção à formalização do termo no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme o disposto no Art. 132 da lei.

Em suma: a Administração pode antecipar a execução para atender necessidade justificada, desde que regularize a alteração contratual por termo aditivo dentro do prazo legal.

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