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Questão FC344612

Suponha que no curso da execução de um contrato de obras, tenha sido constatada a necessidade da alteração das especificações do projeto disponibilizado pela Administração Pública,

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2024

Suponha que no curso da execução de um contrato de obras, tenha sido constatada a necessidade da alteração das especificações do projeto disponibilizado pela Administração Pública, a fim de melhor adequação técnica a seus objetivos. Ocorre que a alteração ensejaria encargos adicionais para a contratada, a qual recusou-se a proceder às alterações do contrato. De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021,

  1. somente mediante consenso entre Administração Pública e contratada é possível alterar o contrato para alteração das especificações do projeto quando o mesmo tenha sido disponibilizado juntamente com os documentos da licitação.
  2. a Administração Pública pode proceder à alteração unilateral do contrato, efetuando, mediante aditamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso haja majoração de encargos para a contratada.
  3. a alteração do contrato não depende da concordância da contratada e prescinde da recomposição da equação econômico-financeira original, salvo se necessária a alteração do projeto executivo
  4. somente é possível alterar o contrato se não importar acréscimos ou supressões em relação aos valores originalmente contratados, eis que vedadas alterações de projeto que ensejem modificação da equação econômico-financeira.
  5. a alteração não se afigura juridicamente possível por ensejar alteração qualitativa e não meramente quantitativa do objeto contratual, afrontando o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica do objeto.

Nessas situações, a Administração pode determinar a execução das alterações mesmo que a contratada inicialmente se recuse, desde que observados os limites e requisitos legais.

Se a alteração implicar maior carga de encargos para o contratado, é obrigatória a celebração de termo aditivo e a recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro, de modo a restabelecer a equação contratual, nos termos legais (art. 130).

Assim, a Administração promove a adequação técnica do projeto e, simultaneamente, garante a justa compensação financeira ao contratado, preservando a execução do objeto e a segurança jurídica.

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