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Questão FC344618

Considere que, no curso da execução de contrato de obras para pavimentação e construção de novos trechos de uma rodovia estadual, celebrado na modalidade empreitada por preço unitá

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2023

Considere que, no curso da execução de contrato de obras para pavimentação e construção de novos trechos de uma rodovia estadual, celebrado na modalidade empreitada por preço unitário, a Administração contratante tenha solicitado a supressão de determinadas obras, pois identificou que parte do trecho contratado se situa na malha rodoviária municipal e as melhorias viárias seriam de responsabilidade do município e não do estado. Com isso, entendeu necessária a redução dos quantitativos originalmente contratados, o que, contudo, não contou com a concordância da empreiteira contratada. De acordo com o que dispõe a legislação de regência,

  1. a redução não poderá ultrapassar 25% dos quantitativos contratados, devidamente atualizados, sob pena de afronta à intangibilidade do objeto licitado, admitindo-se o percentual máximo de 50% caso se tratasse da modalidade empreitada integral.
  2. a contratada deve ser indenizada pelos danos emergentes, não limitados aos custos de desmobilização, e pelos lucros cessantes decorrentes da redução quantitativa do objeto contratado, incluindo a mobilização de seu capital de giro, salvo em se tratando de alteração consensual.
  3. a Administração possui a prerrogativa de alteração unilateral, limitada a 25% do valor original atualizado, assegurando-se ao contratado o pagamento dos materiais adquiridos e dos colocados no local dos trabalhos, pelos custos de aquisição atualizados, e indenização por danos decorrentes da supressão desde que comprovados.
  4. a supressão não pode ser imposta unilateralmente à contratada, sendo necessária sua concordância independentemente do percentual de redução do objeto, sem o que ela poderá rescindir o contrato e fazer jus à indenização pelos prejuízos regulamente comprovados.
  5. em se tratando de erro de projeto de responsabilidade da Administração, a contratada fará jus ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mantendo-se o pagamento dos valores globais originalmente avençados mesmo com a redução dos quantitativos a serem executados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Administração pode promover alteração unilateral do contrato quando houver modificação quantitativa do objeto, fundamento na Lei nº 14.133/21 (arts. 124 e 125).

O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras, serviços ou compras, respeitado esse limite legal.

Se o contratado já tiver adquirido materiais e os colocado no local dos trabalhos, a Administração deverá pagá‑los pelos custos de aquisição regularmente comprovados, com devida atualização monetária.

Além disso, poderá haver indenização por outros danos decorrentes da supressão, desde que sejam regularmente comprovados, e o equilíbrio econômico‑financeiro deve ser restabelecido quando a alteração afetar os encargos do contratado.

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