Questão FC344623
Considere que determinado órgão da Administração tenha celebrado contrato para prestação de serviços de limpeza em prédio público e, em função da implantação de regime de trabalho
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
Considere que determinado órgão da Administração tenha celebrado contrato para prestação de serviços de limpeza em prédio público e, em função da implantação de regime de trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, decidiu reduzir quantitativamente o objeto contratado. A empresa, contudo, recusou-se a aceitar a redução, alegando que sua margem de lucro estaria diretamente ligada ao ganho de escala e solicitou a rescisão do contrato e pagamento de indenização por lucros cessantes. Para deslinde da questão posta, cabe considerar que:
- a redução é cabível desde que assegurado reequilíbrio econômico-financeiro com a adequação das condições originais do contrato, de molde a manter a margem de lucro projetada em função dos quantitativos originalmente pactuados.
- a Administração pode impor redução quantitativa do objeto, no limite de 25% do valor inicial atualizado, estando o contratado obrigado a aceitá-la, mantidas as condições do contrato e indenizados danos regularmente comprovados decorrentes da supressão.
- a contratada somente estará obrigada a aceitar a redução quantitativa do objeto se presente situação de calamidade pública ou em razão de força maior e, superadas tais circunstâncias, poderá rescindir o contrato com direito a indenização.
- a redução depende de consenso da Administração com a contratada, não podendo ser imposta unilateralmente, eis que tal prerrogativa somente está presente em contrato de obras e reformas.
- embora a contratada não possa rescindir o contrato, poderá suspender a execução dos serviços independentemente do percentual de redução imposto pela Administração, se considerar a continuidade antieconômica, vedada a aplicação de sanções.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a promover supressão quantitativa do objeto contratual até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Essa redução pode ser imposta unilateralmente, nas mesmas condições contratuais, de modo que o contratado fica obrigado a aceitá-la quando não ultrapassar o referido percentual.
Entretanto, a Administração deve responder pelas consequências patrimoniais da supressão: serão indenizados os danos regularmente comprovados decorrentes da redução, preservando‑se o equilíbrio jurídico‑econômico na medida do prejuízo efetivamente demonstrado.
O fundamento legal encontra‑se no art. 125 da Nova Lei de Licitações, que disciplina esse limite e a obrigação de aceitação pelo contratado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em