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Questão FC344624

Uma empresa prestadora de serviços contínuos de vigilância encaminhou correspondência à Administração Pública contratante, noticiando sucessivos e reiterados atrasos nos pagamentos

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2025

Uma empresa prestadora de serviços contínuos de vigilância encaminhou correspondência à Administração Pública contratante, noticiando sucessivos e reiterados atrasos nos pagamentos dos valores mensais que lhe são devidos, o que, segundo a mesma, vem ocasionando atrasos também no pagamento das respectivas remunerações para os empregados que desempenham as atividades contratadas. De acordo com a disciplina da Lei nº 14.133/2021, a contratada

  1. deverá demandar judicialmente a contratante, inclusive podendo pleitear o sequestro de valores, caso o atraso seja superior a 2 meses.
  2. poderá interromper a prestação dos serviços após decorridos 10 dias do vencimento de qualquer parcela contratualmente devida pela contratante.
  3. poderá notificar a Administração Pública com a imposição de multa contratual, considerando o previsto na matriz de riscos do ajuste.
  4. poderá rescindir o contrato, caso o atraso dos pagamentos seja superior a, no mínimo, 4 meses, contados da data de vencimento da obrigação, na forma da disciplina contratual.
  5. poderá suspender a prestação dos serviços, caso o atraso dos pagamentos seja superior a 2 meses, contados da emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta assinala que a contratada poderá suspender a prestação dos serviços quando houver atraso dos pagamentos superior a 2 meses, contados da emissão da nota fiscal. Essa previsão decorre da Lei nº 14.133/2021, que tutela o equilíbrio contratual e protege o contratado contra inadimplemento prolongado.

Concretamente, a hipótese está prevista em art. 137, §2º, IV, como causa que autoriza o contratado a buscar a extinção do contrato; porém, nos casos de atraso, a lei assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão das obrigações até a normalização da situação.

Além disso, §3º, II admite que a suspensão vise também ao restabelecimento do equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, garantindo medidas transientes para preservação da execução e dos direitos dos trabalhadores envolvidos.

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