Questão FC344626
Considerando os termos da Lei nº 14.133/2021 quanto ao recebimento de obras e serviços:
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
Considerando os termos da Lei nº 14.133/2021 quanto ao recebimento de obras e serviços:
- O recebimento definitivo de obra pela Administração, admitida a previsão de prazo de garantia no edital e no contrato, não eximirá o contratado da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção não identificados no ato, o contratante ficará responsável pela reparação, pela correção ou pela substituição necessárias.
- O recebimento definitivo deve ser realizado exclusivamente por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências de caráter técnico.
- O recebimento definitivo excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, mas não pela responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
- Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratante.
- O recebimento provisório é feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O recebimento provisório de obras e serviços, segundo a Lei nº 14.133/2021, ocorre quando o fiscal ou responsável pelo acompanhamento verifica que foram atendidas as exigências de caráter técnico.
Esse ato deve ser formalizado por meio de um termo detalhado, no qual se descrevem as condições verificadas, eventuais pendências e as medições aplicáveis, servindo como registro oficial da ocorrência do recebimento.
Assim, o recebimento provisório é uma aceitação temporária feita pelo responsável pela fiscalização, que atesta tecnicamente a conformidade inicial da obra ou serviço, sem encerrar necessariamente garantias ou responsabilidades contratuais.
Em suma: é um ato técnico-formalizado pelo fiscal competente, mediante termo, condicionado ao cumprimento das exigências técnicas previstas no contrato.
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