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Questão FC344627

A propósito do regime de pagamentos nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua:

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2025

A propósito do regime de pagamentos nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua:

  1. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
  2. É vedado o pagamento antecipado, exceto em contratos de obra pública, sendo a antecipação limitada a 5% do valor da contratação.
  3. O pagamento deve ser realizado exclusivamente após o recebimento definitivo e integral do objeto contratual.
  4. Por força do princípio da vinculação ao edital, a forma de pagamento prevista no instrumento convocatório é imodificável.
  5. Nos contratos decorrentes de licitação Internacional, os pagamentos do contratado serão feitos obrigatoriamente em moeda nacional, independentemente de sua nacionalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa corresponde ao disposto no Art. 143 da Lei nº 14.133/2021: quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, deve ser liberada a parcela incontroversa no prazo previsto para pagamento.

Isso significa que a administração não pode reter o pagamento integral por causa de disputa pontual; paga-se o que estiver incontroverso e a parte discutida segue em apuração separada. Essa regra protege o fluxo de caixa do contratado e evita paralisação da execução.

Exemplo prático: se uma medição totaliza R\$100.000,00 e 10% é objeto de questionamento, deve ser liberado o valor incontroverso, ou seja, R\$90.000,00 (\(R\$100.000 \times 0{,}90\)).

Em suma, a medida equilibra a proteção do interesse público com a manutenção da continuidade contratual e do equilíbrio econômico‑financeiro.

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