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Questão FC344629

Considere que o Tribunal de Contas da União decidiu ter havido erro no projeto complementar de iluminação, bem como iregularidade na exigência de capacidade técnica, tudo em anális

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2024

Considere que o Tribunal de Contas da União decidiu ter havido erro no projeto complementar de iluminação, bem como iregularidade na exigência de capacidade técnica, tudo em análise de representação formulada contra a concorrência e o subsequente contrato de reforma do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Ao tempo da decisão, entretanto, a execução já havia ultrapassado 50% do cronograma físico.

 

Segundo a Lei nº 14.133/2021, o contrato deve ser

  1. anulado, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, inviabilizariam novo procedimento.
  2. levado à conclusão, por já ter transposto o marco legal de 50% da execução física, resolvendo-se eventual prejuízo em perdas e danos.
  3. rescindido, pois de atos irregulares não surgem direitos, mantidos apenas aqueles já praticados, reconhecendo a obrigação de indenizar o quanto já executado.
  4. anulado operando-se retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, bem como desconstituindo os já produzidos, sem indenização do quanto já executado.
  5. levado à conclusão, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, não prejudicam o interesse público subjacente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa assinala que o contrato deve ser levado à conclusão, salvo se ficar comprovado nos autos que fatores como o custo de nova licitação e a deterioração das parcelas já executadas prejudicam o interesse público.

Isso decorre da regra da Lei nº 14.133/2021 de que a declaração de nulidade ou suspensão só deve ocorrer se for medida de interesse público, com avaliação dos elementos fáticos e econômicos pertinentes (ex.: custos e riscos de paralisação).

Assim, o mero avanço físico superior a 50% não determina automaticamente a anulação; a Administração deve ponderar se a continuidade do contrato melhor atende ao interesse público.

Se optar pela continuidade, haverá obrigação de indenizar o contratado pelo que foi executado e por prejuízos comprovados, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

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