Questão FC344630
Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2025
Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:
- a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.
- a arbitragem será sempre em língua portuguesa.
- a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
- ainda que não haja cláusula compromissória no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.
- é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que, mesmo sem cláusula compromissória no contrato inicial, é possível aditar o ajuste para admitir a arbitragem. Isso decorre da previsão legal da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que autoriza expressamente a inclusão posterior dos meios alternativos de resolução de controvérsias (cf. Art. 153, caput).
Na prática, trata‑se de alteração contratual formal que insere a cláusula compromissória ou instrumento equivalente, observando os limites legais e os princípios da administração pública (legalidade, publicidade, eficiência etc.).
O aditamento não dispensa o respeito às demais exigências legais relativas à arbitragem (como critérios de escolha dos árbitros e publicidade do procedimento), devendo sempre resguardar o interesse público e a higidez do contrato.
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