FC ConcursosFC Concursos

Questão FC344630

Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2025

Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:

  1. a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.
  2. a arbitragem será sempre em língua portuguesa.
  3. a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
  4. ainda que não haja cláusula compromissória no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.
  5. é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca que, mesmo sem cláusula compromissória no contrato inicial, é possível aditar o ajuste para admitir a arbitragem. Isso decorre da previsão legal da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que autoriza expressamente a inclusão posterior dos meios alternativos de resolução de controvérsias (cf. Art. 153, caput).

Na prática, trata‑se de alteração contratual formal que insere a cláusula compromissória ou instrumento equivalente, observando os limites legais e os princípios da administração pública (legalidade, publicidade, eficiência etc.).

O aditamento não dispensa o respeito às demais exigências legais relativas à arbitragem (como critérios de escolha dos árbitros e publicidade do procedimento), devendo sempre resguardar o interesse público e a higidez do contrato.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo