Questão FC344631
Como meios alternativos de resolução de controvérsias ao longo da execução de contratos públicos, previu-se, em lei federal, uma modalidade extrajudicial e preventiva de resolução
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2025
Como meios alternativos de resolução de controvérsias ao longo da execução de contratos públicos, previu-se, em lei federal, uma modalidade extrajudicial e preventiva de resolução de conflitos, com atuação de comitê com membros previamente definidos quando da celebração do contrato, para monitorar sua execução e ofertar soluções prévias para conflitos iminentes, fornecendo, assim, alternativas rápidas, técnicas e eficazes no sentido de inibir disputas entre as partes. Essa modalidade é denominada comitê de:
- resolução de disputas.
- mediação.
- prevenção a danos.
- conciliação.
- arbitragem.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O comitê de resolução de disputas é uma modalidade extrajudicial e preventiva prevista para atuar durante a execução do contrato, com membros previamente definidos na celebração contratual.
Seu papel é monitorar a execução, identificar conflitos iminentes e ofertar soluções prévias, fornecendo alternativas rápidas, técnicas e eficazes para evitar a judicialização ou a paralisação do contrato.
Trata‑se de um mecanismo de gestão de risco que privilegia a continuidade do serviço, reduz custos e tempo de resolução, e aproveita conhecimentos especializados para prevenir e resolver controvérsias antes que se tornem disputas formais.
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