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Questão FC344637

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públi

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2024

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,

  1. como condição para a eficácia do contrato.
  2. como condição de validade do contrato, no prazo de 5 dias contados de sua assinatura.
  3. como altenativa à publicação em seu sítio oficial.
  4. no prazo de 5 dias úteis, a partir da homologação do contrato.
  5. no prazo de 5 dias, sob pena de anulação da licitação realizada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é exigida pela Lei nº 14.133/2021 como condição indispensável para a eficácia do contrato (art. 94).

Isso significa que, embora o contrato seja assinado, ele só produzirá plenos efeitos após a divulgação no PNCP; sem essa publicação dentro dos prazos legais, a eficácia fica suspensa.

O dispositivo também alcança os aditamentos, e fixa prazos contados da data de sua assinatura: 20 dias úteis para contratos resultantes de licitação e 10 dias úteis para contratações diretas.

Portanto, a observância dessa formalidade é requisito prático e essencial para que o ajuste passe a surtir efeitos perante a administração e terceiros.

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