Questão FC344637
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públi
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2024
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,
- como condição para a eficácia do contrato.
- como condição de validade do contrato, no prazo de 5 dias contados de sua assinatura.
- como altenativa à publicação em seu sítio oficial.
- no prazo de 5 dias úteis, a partir da homologação do contrato.
- no prazo de 5 dias, sob pena de anulação da licitação realizada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é exigida pela Lei nº 14.133/2021 como condição indispensável para a eficácia do contrato (art. 94).
Isso significa que, embora o contrato seja assinado, ele só produzirá plenos efeitos após a divulgação no PNCP; sem essa publicação dentro dos prazos legais, a eficácia fica suspensa.
O dispositivo também alcança os aditamentos, e fixa prazos contados da data de sua assinatura: 20 dias úteis para contratos resultantes de licitação e 10 dias úteis para contratações diretas.
Portanto, a observância dessa formalidade é requisito prático e essencial para que o ajuste passe a surtir efeitos perante a administração e terceiros.
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