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Questão FC344639

Iniciado procedimento de licitação para contratação de serviços de engenharia para reforma de imóvel pertencente a ente público, foi constatado que seria mais vantajoso alienar o i

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2023

Iniciado procedimento de licitação para contratação de serviços de engenharia para reforma de imóvel pertencente a ente público, foi constatado que seria mais vantajoso alienar o imóvel e, com o produto da venda, adquirir novo bem, mais adequado às atuais necessidades da Administração Pública. Pretendendo a Administração seguir essa orientação,

  1. poderá revogar a licitação e dar início a instrução de novo processo, para fins de alienação onerosa do imóvel, o que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, se dará mediante leilão.
  2. deverá anular a licitação em curso, considerando que se alterou o contexto fático que motivava o certame, configurando vício de legalidade, desde que ainda não tenha ocorrido a fase de apresentação de propostas.
  3. deverá revogar a licitação, considerando que se alterou o contexto fático que motivava o certame, configurando vício de legalidade, desde que ainda não tenha ocorrido a fase de apresentação de propostas.
  4. deverá retificar o edital de licitação para incluir a alternativa de alienação onerosa do imóvel, desde que fique clara a preferência entre os objetos do certame e que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, siga a modalidade de concorrência.
  5. poderá retificar o edital para que o procedimento passe a seguir o rito do diálogo competitivo, permitindo interlocução com os licitantes, a fim de apurar o melhor resultado para a Administração, reforma ou venda, evitando o risco de se verificar licitação deserta para uma ou outra situação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, diante de mudança fática que torna mais vantajoso vender o imóvel do que reformá‑lo, a Administração pode revogar o procedimento licitatório em curso. A Lei nº 14.133/2021 admite a revogação por motivo de conveniência e oportunidade quando houver fato superveniente devidamente comprovado, justificando a alteração da decisão inicial.

Feita a revogação, inicia‑se novo processo voltado à alienação onerosa do bem. Para bens imóveis a própria Lei impõe procedimento especial: exige autorização legislativa, prévia avaliação e realização de licitação na modalidade leilão, salvo exceções legais. Assim, a opção por revogar e alienar mediante leilão atende às exigências legais e ao interesse público.

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