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Questão FC344646

A servidão administrativa difere das demais modalidades de intervenção na propriedade nos seguintes termos:

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

FCC · 2022

A servidão administrativa difere das demais modalidades de intervenção na propriedade nos seguintes termos:

  1. da desapropriação, porque impõe sacrifício inerente à condição de administrado, não autorizando, portanto, indenização ao titular da propriedade que a suportar.
  2. do tombamento, porque a servidão sempre obriga o ente público que a impõe o dever de indenizar o titular da propriedade que a suporta.
  3. da limitação administrativa, que impõe sacrifício ordinário ao proprietário, enquanto a servidão administrativa pode acarretar restrição à exploração econômica da propriedade, ensejando direito à indenização.
  4. da desapropriação, porque depende de anuência do proprietário do imóvel para sua imposição, não admitindo imposição mediante poder de império.
  5. da requisição administrativa, porque esta se impõe apenas sobre parte do imóvel e a servidão acarreta restrição permanente na totalidade do imóvel onde for imposta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A questão destaca a diferença entre servidão administrativa e limitação administrativa. A servidão é um direito real público que impõe sobre imóvel particular uma restrição ao uso e à exploração econômica em favor do interesse público, podendo ocasionar prejuízos patrimoniais ao proprietário e, por isso, ensejar indenização.

Já a limitação consiste no exercício do poder de polícia, impondo sacrifício ordinário compatível com a função social da propriedade, sem, em regra, gerar direito automático à indenização.

Importante observar: se a servidão decorre de lei geral e afeta igualmente vários imóveis, a indenização só surge se houver prejuízo especial; se decorre de contrato ou decisão judicial, a indenização costuma ser devida.

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