Questão FC344646
A servidão administrativa difere das demais modalidades de intervenção na propriedade nos seguintes termos:
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
FCC · 2022
A servidão administrativa difere das demais modalidades de intervenção na propriedade nos seguintes termos:
- da desapropriação, porque impõe sacrifício inerente à condição de administrado, não autorizando, portanto, indenização ao titular da propriedade que a suportar.
- do tombamento, porque a servidão sempre obriga o ente público que a impõe o dever de indenizar o titular da propriedade que a suporta.
- da limitação administrativa, que impõe sacrifício ordinário ao proprietário, enquanto a servidão administrativa pode acarretar restrição à exploração econômica da propriedade, ensejando direito à indenização.
- da desapropriação, porque depende de anuência do proprietário do imóvel para sua imposição, não admitindo imposição mediante poder de império.
- da requisição administrativa, porque esta se impõe apenas sobre parte do imóvel e a servidão acarreta restrição permanente na totalidade do imóvel onde for imposta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A questão destaca a diferença entre servidão administrativa e limitação administrativa. A servidão é um direito real público que impõe sobre imóvel particular uma restrição ao uso e à exploração econômica em favor do interesse público, podendo ocasionar prejuízos patrimoniais ao proprietário e, por isso, ensejar indenização.
Já a limitação consiste no exercício do poder de polícia, impondo sacrifício ordinário compatível com a função social da propriedade, sem, em regra, gerar direito automático à indenização.
Importante observar: se a servidão decorre de lei geral e afeta igualmente vários imóveis, a indenização só surge se houver prejuízo especial; se decorre de contrato ou decisão judicial, a indenização costuma ser devida.
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