Questão FC344648
Uma fazenda de titularidade de um ente público é explorada economicamente por meio de plantio de eucalipto. A exploração dessa atividade permite integração com projetos sociais, co
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
FCC · 2024
Uma fazenda de titularidade de um ente público é explorada economicamente por meio de plantio de eucalipto. A exploração dessa atividade permite integração com projetos sociais, como educação ambiental, primeiro emprego, dentre outros. O imóvel está localizado em zona de expansão urbana, em região carente, o que acabou propiciando a ocupação irregular, da parte não explorada, por famílias de baixa renda, dando origem a um núcleo urbano informal, consolidado há mais de uma década da parte não explorada.
Considerando os fatos expostos e que a área ocupada irregularmente tem grande dimensão, com pretensão do Poder Público de regularizar essas habitações irregulares,
- é caso de desmembramento da área e regularização das ocupações por meio de usucapião individual, não se configurando cenário fático passível de acionar regularização fundiária.
- não há viabilidade de regularização do núcleo habitacional, tendo em vista que a destinação principal do imóvel é rural, não se admitindo individualização para alteração do uso apenas de parte do imóvel original.
- cabe outorga de legitimações de posse das habitações irregulares, como instrumento de regularização fundiária, independentemente da localização da área e de sua titularidade ser ou não pública.
- é juridicamente viável a regularização fundiária de interesse social do núcleo, cumpridos os parâmetros legais aplicáveis de uso e ocupação do solo, e observado regular processo, com a análise e aprovação dos órgãos competentes.
- é possível concluir pela preponderância do interesse público na destinação que enseja exploração econômica e social, tal qual na maior parte do imóvel, o que deve ser expandido, razão pela qual os ocupantes irregulares deverão ser realocados, às expensas da Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
É juridicamente viável a regularização fundiária de interesse social no caso descrito, nos termos da Lei nº 13.465/2017 (Reurb-S), quando o núcleo urbano informal estiver consolidado e ocupado predominantemente por população de baixa renda.
Essa viabilidade é condicionada ao respeito aos parâmetros de uso e ocupação do solo e às normas ambientais e urbanísticas aplicáveis, garantindo o ordenamento do território e a função social da propriedade.
O procedimento exige processo regular com estudos técnicos (levantamento planialtimétrico/georreferenciamento, diagnóstico urbanístico e ambiental, projeto urbanístico) e a análise e aprovação dos órgãos competentes (prefeitura, órgãos ambientais, registro imobiliário).
Instrumentos jurídicos específicos, como a legitimação fundiária ou a legitimação de posse previstas na Reurb, permitem conferir segurança jurídica aos ocupantes, preservando a permanência in situ e a integração social do núcleo.
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