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Questão FC344650

O Decreto-lei nº 25/1937 (Lei do Tombamento) estatui que

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

FCC · 2024

O Decreto-lei nº 25/1937 (Lei do Tombamento) estatui que

  1. bens do patrimônio natural não estão sujeitos ao tombamento, mas apenas às restrições constantes da legislação de proteção à natureza.
  2. o tombamento voluntário será realizado por meio de manifestação unilateral do proprietário, dispensado o pronunciamento do órgão de proteção do patrimônio cultural.
  3. em caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao órgão de proteção do patrimônio cultural, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.
  4. as obras de origem estrangeira são imunes ao tombamento, seja qual for sua natureza.
  5. em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva reflete o disposto no Art. 16 do Decreto‑Lei nº 25/1937: perante o extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o proprietário tem o dever de comunicar o fato ao órgão de proteção do patrimônio cultural (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), no prazo de cinco dias.

O cumprimento desse prazo é essencial para permitir a adoção de medidas administrativas, de busca e para atualizar o registro do bem no livro do tombo, facilitando eventuais ações de recuperação ou rastreamento.

O dispositivo prevê, ainda, sanção pecuniária: a não comunicação no prazo sujeita o responsável a multa correspondente a dez por cento sobre o valor da coisa, além das demais consequências administrativas cabíveis.

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