Questão FC344651
Município "X" foi notificado da abertura de processo de tombamento de um imóvel de sua propriedade, que integrava o programa de desestatização do ente público, para fins de concess
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
FCC · 2024
Município "X" foi notificado da abertura de processo de tombamento de um imóvel de sua propriedade, que integrava o programa de desestatização do ente público, para fins de concessão de uso. Tal situação
- não representa óbice à desestatização em curso, pois não se trata de tombamento definitivo, mas apenas de ato preparatório, de forma que somente a decisão final sobre a intervenção na propriedade constituirá fato novo, superveniente, apto a alterar os termos da licitação ou implicar consequências em contratação já celebrada.
- inviabiliza a outorga de uso pretendida, considerando a natureza de ato administrativo das concessões de uso, o que impede que se exijam investimentos de vulto, a exemplo de obras de restauro.
- não impede o prosseguimento da contratação pretendida, cabendo à Administração Pública internalizar, no edital e respectivos anexos pertinentes, a notícia da abertura do processo de tombamento, para conhecimento dos licitantes e, em especial, para que o vencedor do certame não alegue desconhecimento da intervenção na propriedade, cabendo-lhe observar os limites e contornos das restrições, aplicáveis desde o início do referido processo.
- impede o prosseguimento da contratação pretendida, em razão da alteração da titularidade do bem, como efeito de eventual tombamento definitivo.
- exige autorização judicial para prosseguimento do processo de contratação, tendo em vista que a provisoriedade da restrição impede a alteração do uso do bem até a definição sobre a imposição da intervenção.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado aponta corretamente que a abertura do processo de tombamento provisório não paralisa a concessão de uso, mas impõe limites ao exercício do direito sobre o bem.
Tal regime cautelar já produz efeitos relevantes (consoante o Decreto‑Lei nº 25/1937, art. 10), razão pela qual a Administração deve integrar essa informação ao procedimento licitatório.
É imprescindível a publicidade e a observância da legalidade, bem como a vinculação ao instrumento convocatório: o edital e seus anexos devem explicitar a notícia do tombamento e as restrições aplicáveis.
Assim, o vencedor não poderá alegar desconhecimento e deverá cumprir os limites e obrigações (ex.: restauração, conservação) desde o início do contrato administrativo. A contratação, portanto, pode prosseguir, condicionada ao respeito dessas restrições.
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