Questão FC344683
Conforme disposto pelo texto da Lei nº 12.5327/2011, no caso de indeferimento de acesso a Informações ou mesmo às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurs
Acesso à Informação
FCC · 2024
Conforme disposto pelo texto da Lei nº 12.5327/2011, no caso de indeferimento de acesso a Informações ou mesmo às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão em dez dias. O recurso será dirigido à
- mesma autoridade que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de cinco dias.
- autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará em dez dias, prorrogável justificadamente por mais dois dias.
- autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de cinco dias.
- mesma autoridade que exarou a decisão impugnada, que se manifestará também no prazo de dez dias.
- autoridade equivalente em nível hierárquico à que exarou a decisão impugnada, mas de órgão diverso e relacionado à temática, que se manifestará no prazo de cinco dias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o recurso contra o indeferimento deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Isso significa que a impugnação sobe um nível na estrutura administrativa, para garantir reavaliação por órgão ou agente com competência hierárquica superior.
O procedimento está previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (LAI): o interessado tem prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contado da ciência da decisão, e a autoridade destinatária do recurso deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em resumo: recurso → autoridade hierarquicamente superior; prazo do recurso = 10 dias; prazo para decisão da superior = 5 dias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em