Questão FC344698
Dra. Sílvia, advogada trabalhista renomada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista, a ser movida por um grupo de ex-f
Acesso à Informação
FCC · 2025
Dra. Sílvia, advogada trabalhista renomada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista, a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações:
I. Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020;
II. Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020.
Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº. 53.623, de 12 de dezembro de 2012,
- Dra. Sílvia não poderá solicitar essas informações, sem estar munida de procuração outorgada pelos ex-funcionários (motoristas) da empresa.
- a PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas no item II, porque a SPDA é empresa de economia mista.
- Dra. Sílvia pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido de acesso a essas informações.
- a PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas por Dra. Sílvia, pelo fato de ela ter seu escritório fora do Município de São Paulo e por ela não estar munida de procurações.
- a PMSP está obrigada a fornecer as informações solicitadas no item I, mas não as solicitadas no item II, em razão de sigilo fiscal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Dra. Sílvia pode solicitar, em nome próprio, as informações do item II (aquisições de veículos e despesas) sem declarar os motivos do pedido.
Isso porque se trata de informação de interesse geral e coletivo, não configurando dado pessoal protegido. O Decreto municipal que regula o acesso à informação abrange as empresas de economia mista controladas pelo Município (Art. 8º), de modo que a SPDA está sujeita ao dever de transparência.
Ademais, o próprio decreto veda a exigência de declaração dos motivos do pedido de acesso (Art. 17), permitindo a solicitação pelo Sistema de Informação ao Cidadão sem necessidade de fundamentação ou de procuração, esta última exigida apenas para acesso a informações pessoais por terceiros.
Portanto, o pedido pode ser feito pessoalmente pela advogada ao SIC, em seu nome, sem justificar a motivação.
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