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Questão FC344698

Dra. Sílvia, advogada trabalhista renomada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista, a ser movida por um grupo de ex-f

Acesso à Informação

FCC · 2025

Dra. Sílvia, advogada trabalhista renomada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista, a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações:

 

I. Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020;

 

II. Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020. 

 

Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº. 53.623, de 12 de dezembro de 2012,

  1. Dra. Sílvia não poderá solicitar essas informações, sem estar munida de procuração outorgada pelos ex-funcionários (motoristas) da empresa.
  2. a PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas no item II, porque a SPDA é empresa de economia mista.
  3. Dra. Sílvia pode solicitar as informações do item II à PMSP, em nome próprio, sem precisar declarar os motivos do pedido de acesso a essas informações.
  4. a PMSP está desobrigada de fornecer as informações solicitadas por Dra. Sílvia, pelo fato de ela ter seu escritório fora do Município de São Paulo e por ela não estar munida de procurações.
  5. a PMSP está obrigada a fornecer as informações solicitadas no item I, mas não as solicitadas no item II, em razão de sigilo fiscal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Dra. Sílvia pode solicitar, em nome próprio, as informações do item II (aquisições de veículos e despesas) sem declarar os motivos do pedido.

Isso porque se trata de informação de interesse geral e coletivo, não configurando dado pessoal protegido. O Decreto municipal que regula o acesso à informação abrange as empresas de economia mista controladas pelo Município (Art. 8º), de modo que a SPDA está sujeita ao dever de transparência.

Ademais, o próprio decreto veda a exigência de declaração dos motivos do pedido de acesso (Art. 17), permitindo a solicitação pelo Sistema de Informação ao Cidadão sem necessidade de fundamentação ou de procuração, esta última exigida apenas para acesso a informações pessoais por terceiros.

Portanto, o pedido pode ser feito pessoalmente pela advogada ao SIC, em seu nome, sem justificar a motivação.

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